Foto: Repórter Francisco José |
Foi julgado mais uma decisão favorável aos concursados exonerados de Ipu. O colegiado do Tribunal de Justiça do Ceará conheceu do recurso de embargos de declaração, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado.
A decisão foi por unanimidade. Os embargos de declaração foram interpostos pelos embargantes Raimundo José Aragão Martins e Francisca Ivna Carneiro Mororó. O acórdão foi publicado no sistema de consulta processual do TJCE na tarde de quarta (20/09).
O colegiado foi composto pelos seguintes magistrados:
- Relator: Maria Iraneide Moura Silva;
- 1º Luiz Evaldo Gonçalves Leite;
- 2º Tereze Neumann Duarte Chaves.
Acompanhe os detalhes da movimentação processual, logo abaixo:
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