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terça-feira, 14 de junho de 2016

(Ipu-CE) Acordão do TCM-CE aplica multa e expede, em tese, nota de improbidade administrativa contra o gestor municipal Sérgio Rufino

Foto: IN

Conforme o relatório do acórdão nº 3163/2016, do PROCESSO N.° 2013.IPU.TCE.946/15, publicado em 07 de junho de 2016, reportam-se os autos sobre a Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Ipu, relativa ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Sr. Carlos Sérgio Rufino Moreira, oriunda da Denúncia protocolada sob n° 14.335/14 (fls. 02/1.661), pelo João Rafael Bezerra Felizola Torres, em face de supostas irregularidades na contração de pessoal, no âmbito do poder Executivo.

O voto do relator, o Conselheiro Manoel Beserra Veras, foi pela procedência da Tomada de Contas Especial, com aplicação de multa ao Responsável, no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), com base no Art. 56, inciso II da Lei n.° 12.160/93 c/c o Art. 154, inciso II do RITCM, bem como, em tese, nota de Improbidade Administrativa com fulcro no art. 11, caput, da Lei n.° 8.429/92, sendo a presente TCE considerada IRREGULAR, determinando que:


a) Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa indicada na letra "a", e/ou interposição de Recurso de Reconsideração. Caso contrário, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis.

Cabe salientar que a decisão do referido acórdão não é definitiva, tendo em vista que o responsável pela Prefeitura Municipal de Ipu, o senhor Carlos Sérgio Rufino Moreira poderá interpor recurso da decisão dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas. Do contrário poderá ter complicações em seu projeto de reeleição na sucessão 2016, caso seja desejo seu em concorrer, por conta, em tese, da nota de improbidade administrativa contida no bojo do acórdão.

Abaixo, acompanhe na íntegra o acórdão do TCM-CE:










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